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PREreview of REGIME JURÍDICO ESPECIAL PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS EMERGENCIAIS

Published
DOI
10.5281/zenodo.17508004
License
CC BY 4.0

O artigo se dedica a analisar o Regime Jurídico Especial criado pela Medida Provisória-MP 1.221, de 2024 para as contratações públicas em situações de emergência ou calamidade. Sugiro a inserção no título da palavra calamidade junto das compras emergenciais, pois o autor diferencia as duas situações no texto, por exemplo artigo 1, §2º, da MP 1.221, de 2024.

O título é coerente com a proposta, claro e se mostra informativo.

O resumo apresenta o tema, traz a referência principal da análise que é a Medida Provisória 1.221, de 2024 e informa que será analisada pelo Congresso Nacional.

Ainda quanto ao resumo, ele não demonstra método de pesquisa (por exemplo bibliográfica, documental, estudo de caso etc.), mas menciona a análise do conteúdo e teleologia da MP  1.221, de 2024, além da distinção entre calamidade pública e situação de emergência.

Vale destacar que ele apresenta a criação do modelo como um "ponto de inflexão" no sistema jurídico e a análise abrangente da MP 1.221, de 2024. Todavia, a conclusão, é implícita, não havendo uma frase conclusiva clara sobre os achados finais, provavelmente porque a MP ainda estava em análise e o estudo era comparativo.

No geral, o resumo é eficaz em introduzir o tema e os principais focos de análise do trabalho.

As palavras-chave são altamente representativas do conteúdo: "Regime Jurídico Especial; Contratações Emergenciais; Calamidade; Enchentes; Rio Grande do Sul. São apropriadas para indexação.

No que tange à Introdução, vê-se que  objetivo principal é examinar o novo regime jurídico especial de contratações em cenários emergenciais, com destaque para a MP 1.221, de 2024, como boa solução, utilizando a legislação aplicável, a doutrina e a jurisprudência, sendo observado ainda:

- Define o Regime Jurídico Especial como um conjunto de princípios, regras, procedimentos e medidas para o enfrentamento de situações emergenciais por meio de contratações públicas sob formatação excepcional.

- Especifica o tema e apresenta de forma objetiva a importância do trabalho mormente quando a importância é estabelecida ao apresentar o modelo inovador como uma resposta pública à catástrofe das enchentes no RS (abril/maio de 2024) e como um regime que "tem o potencial de modificar o paradigma das contratações públicas em circunstâncias excepcionais", sendo válido para quaisquer emergências/calamidades futuras.

- A revisão da literatura é iniciada na seção 2, mas a introdução a contextualiza, referenciando o precedente da Lei 13.979, de 2020 (pandemia de COVID-19) e a busca por um novo regime jurídico. Tece uma análise comparativa entre a MP 1.221, de 2024 e a NLLC (Lei 14.133, de 2021).

Por ter natureza jurídica, focado em análise documental e comparativa de normas (NLLC, MP  1.221, de 2024, dentre outras) com o suporte de doutrina e jurisprudência, o método não está explicitado em uma seção dedicada, o que seria útil para o rigor acadêmico, mas é perceptível ao longo do texto. Note-se que a análise é feita por confronto de textos normativos e conceitos jurídicos.

Os resultados estão claramente apresentados, por meio  da identificação das inovações da MP 1.221, de 2024 em relação à NLLC, com apontamento de inovações como: Presunções relativas que justificam a dispensa de licitação; Simplificação da fase preparatória e redução dos prazos licitatórios; Autorização para prorrogar contratos por 12 meses além dos limites legais; Regime especial de registro de preço (alteração de prazos e limites); Autorização para contrato verbal de até R$ 100 mil.

O uso dos quadros e figuras trazem clareza para o entendimento, como se explica a seguir:

Quadro 1: Diferença legal entre calamidade pública e situação de emergência.

Quadro 2: Comparativo entre a dispensa de licitação na NLLC e a MP nº 1.221, de 2024.

Figura 1: Diagrama visual das 5 inovações da MP nº 1.221, de 2024.

Figura 2: Presunções relativas que justificam a dispensa de licitação.

Quadro 3: Comparativo das etapas preparatórias.

Quadro 4: Comparativo da redução dos prazos mínimos para propostas/lances (demonstra concretamente a celeridade).

Quadro 5: Comparativo sobre o Sistema de Registro de Preço (limites subjetivos e quantitativos).

Quadro 6: Comparativo do limite para Contrato Verbal (destaca o aumento de R$ 11.981,20 para R$ 100 mil).

A discussão acompanha a apresentação dos resultados, analisando as implicações de cada inovação.

O artigo utiliza referências sólidas, adequadas em termos qualitativos e quantitativos e atuais de direito administrativo (por exemplo, Di Pietro, Justen Filho, Niebuhr, Torres, Cassese).

As considerações finais sintetizam os principais achados e informam claramente as conclusões deles derivadas, ao retomar os pontos centrais da análise: o desastre do RS como ponto de inflexão; a distinção entre calamidade e emergência como eixo de aplicação do novo regime; os princípios regentes; as condições de aplicação; a insuficiência do regime da NLLC.

Enfim, o artigo é bem estruturado, trata de tema de relevância, e a análise comparativa é rigorosa, bem fundamentada e enriquecida por quadros informativos.

Como sugestão de melhoria, apenas a inclusão da palavra calamidade no título e formalização da Seção de Método para descrever o delineamento da pesquisa como "jurídico-documental e bibliográfica.

Conflitos de interesse

O autor declara que não possui conflitos de interesse.

Uso de Inteligência Artificial (IA)

The author declares that they did not use generative AI to come up with new ideas for their review.