O presente trabalho versa sobre o Regime Jurídico Especial para Contratações Públicas Emergenciais. Trata-se do conjunto de princípios, regras, procedimentos e medidas, com transparência, lógica e finalística, orientado ao enfrentamento de situações emergenciais por meio de contratações públicas sob formatação excepcional. O modelo inovador foi desenvolvido pelo Governo Federal Brasileiro após dores com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul durante o período mais crítico da resposta pública à catástrofe natural das enchentes que atingiram o RS entre abril e maio de 2024. A sistemática especial foi deduzida na Medida Provisória n. 1.221/2024, que atualmente está em vigor e aguardada apreciação do Congresso Nacional. Por conta disso, a análise empreendida neste artigo terá como referência maior o conteúdo e a teleologia postas nessa Medida Provisória. De início, aponta-se que o desastre climático que atinge o Rio Grande do Sul configura um ponto de inflexão no sistema jurídico de contratações públicas. Na sequência, promove-se a distinção entre estado de calamidade pública e situação de emergência para fins de compras públicas, que é o eixo para a aplicação das medidas de proteção trazidas pelo novo regime jurídico. Uma análise abrangente do MP vem depois.