A política de reserva de vagas para ingresso nas instituições federais de educação superior, subscrita à Lei de Cotas (Lei n. 12.711/2012), apresentou resultados bastante expressivos durante seu primeiro decênio de vigência no que tange, especialmente, à inclusão de estudantes oriundos do ensino médio público, de famílias de baixa renda e de pretos, pardos e indígenas na graduação brasileira. No entanto, um dos pontos mais negligenciados em relação à eficácia da Lei de Cotas diz respeito ao modo de implementação dessa política por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Distorções na forma de adoção das cotas no Sisu resultam em reprovações injustas, nas quais candidatos às cotas que teriam desempenho suficiente para ingressar são penalizados, tanto por listas múltiplas de concorrência que os fazem concorrer somente com outros potenciais cotistas, quanto por comportamentos estratégicos que ferem o espírito da legislação. Neste artigo, executamos uma análise quantitativa a partir dos microdados do Sisu 2019/1º semestre para apresentar uma regra alternativa de implementação das cotas. Os resultados indicam que sua adoção eliminaria por completo reprovações injustas e incentivos estratégicos, sem resultar em alteração significativa na aprovação de candidatos pretos, pardos e indígenas e de baixa renda, na nota média dos aprovados e na quantidade de aprovados em sua primeira opção de curso.